
Consultoria Jurídica para o Ajuizamento de Ações de DESPEJO (Ação de Despejo por Falta de Pagamento ou Descumprimento de Contrato) e COBRANÇAS de ALUGUÉIS.
Este é um recurso jurídico da Lei do Inquilinato, por meio do qual você pode proteger seus direitos e sua propriedade. Com essa ação, você pode desocupar o imóvel que está sob contrato de locação, mas é necessário que haja uma justificativa para tanto. Por isso, é fundamental buscar o apoio de um advogado especialista, a fim de recuperar o seu imóvel da forma mais célere e mais econômica.
Atuamos à nível estadual e nacional, possuindo como foco principal a agilidade na defesa de nossos clientes, mantendo o comprometimento com a ética e a qualidade na prestação dos serviços, prezando relações duradouras com os nossos clientes, além de manter sempre a qualificação técnica e contínua dos nossos colaboradores.

O escritório Pessin & Ré exerce a Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica em diversas áreas do Direito, mantendo sempre o comprometimento constante com a ética e qualidade na prestação dos serviços, prezando relações duradouras com os clientes e com os seus profissionais, além de manter sempre o espírito de equipe e a qualificação técnica contínua dos seus colaboradores.
Guilherme Pessin – Advogado
OAB/RS 119.572 | Formado em Direito e Pós-Graduado em Processo Civil Empresarial.
Anderson Ré – Advogado
OAB/RS 120.707 | Formado em Direito e Pós-Graduado em Direito Imobiliário.

Uma ação judicial de despejo é um processo legal iniciado pelo proprietário de um imóvel para reaver a posse, quando o inquilino não cumpre com as obrigações contratuais.
O proprietário pode entrar com a ação de despejo quando o inquilino viola suas obrigações contratuais, como não pagar o aluguel em dia, não apresentar uma nova garantia ao contrato, não pagar as contas de consumo (água, luz, gás), falecimento do locatário, com ocupação do imóvel por pessoas não dependentes, realização de alterações estruturais no imóvel, sublocação continuada, inclusive depois do fim do contrato de locação, dentre outras hipóteses.
Sim, recomendamos notificar o cliente pelo descumprimento da obrigação constante no contrato.
Sim, é possível obter a liminar para que ocorra o despejo no prazo de 15 dias, independente de audiências, e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
O tempo para concluir uma ação de despejo varia consideravelmente, dependendo da complexidade do caso e do fórum local. Desta forma, podemos estimar que em algumas situações pode levar semanas e em outras situações, meses. Em São Paulo, um processo de primeira instância leva de 6 a 12 meses, em média. Já em segunda instância entre 8 e 15 meses, em média.
Não, o proprietário deve ajuizar uma ação, obter uma tutela jurisdicional e assim, prosseguir com o ato de despejo para recuperar o seu imóvel.
A ação judicial de despejo pode afetar negativamente o histórico de crédito do inquilino. Isso porque, em regra o histórico da ação é de acesso público.
Não, o proprietário deve garantir uma oportunidade para retirada dos bens pelo inquilino.
Oficial de justiça, mediante ordem judicial de despejo.
