AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL NAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS

Garanta seus Direitos Imobiliários e Recupere o Equilíbrio Financeiro com a Advocacia Especializada em Revisões de Contratos de Aluguel.

Conheça nossas Soluções e Descubra como Garantir o Valor Justo de Aluguel.

NOSSOS SERVIÇOS

O aluguel é um elemento de todo contrato de locação, seja ele verbal ou por escrito, ou seja, não há locação sem aluguel, mas em alguns casos, pode haver discordância sobre o valor justo a ser cobrado, e, isso pode levar a uma ação de revisão de aluguel.

Descubra agora como garantir um valor de aluguel justo para ambas as partes e evitar problemas na locação de imóveis!

ação de despejo e cobrança de aluguéis

Revisional de Contrato de Locação

Ação Renovatória de Contrato de Locação Comercial

Acordo extrajudicial para renovar Contratos de Locação

Acordo extrajudicial para alterar o valor do aluguel

elaboração de contratos de aluguel

A Pessin & Ré Advogados é um escritório especializado em ações REVISIONAIS DE CONTRATOS DE ALUGUEL.

As ações revisionais de contratos de aluguel discutem a possibilidade de rever o valor do aluguel. Isso é crucial, já que o preço justo é fundamental para ambas as partes: o locador busca uma remuneração adequada, enquanto o inquilino busca pagar um valor justo. Esclarecer esse tema ajuda a evitar desavenças e aprimora a qualidade da negociação entre as partes.

Atuamos à nível estadual e nacional, possuindo como foco principal a agilidade na defesa de nossos clientes, mantendo o comprometimento com a ética e a qualidade na prestação dos serviços, prezando relações duradouras com os nossos clientes, além de manter sempre a qualificação técnica e contínua dos nossos colaboradores.

Sobre a Pessin & Ré

O escritório Pessin & Ré exerce a Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica em diversas áreas do Direito, mantendo sempre o comprometimento constante com a ética e qualidade na prestação dos serviços, prezando relações duradouras com os clientes e com os seus profissionais, além de manter sempre o espírito de equipe e a qualificação técnica contínua dos seus colaboradores.

Guilherme Pessin – Advogado

OAB/RS 119.572 | Formado em Direito e Pós-Graduado em Processo Civil Empresarial.

Anderson Ré – Advogado

OAB/RS 120.707 | Formado em Direito e Pós-Graduado em Direito Imobiliário.

O QUE OS NOSSOS CLIENTES FALAM SOBRE NÓS

Pedro Henrique Fagherazzi
Pedro Henrique Fagherazzi
2023-03-07
Entrei em contato com a Pessin & Ré para fazer o registro de uma marca. Tive um excelente atendimento e pude entender perfeitamete como funciona o registro e quais são os passos do processo. Recomendo a todos este estabelecimento! 100% satisfeito.
Valquiria Simon
Valquiria Simon
2023-01-23
É uma equipe atenciosa, super competentes, sempre que tenho dúvidas, deixo o questionamento e assim que possível, me responde na maior competência. Conheci a equipe por indicação e sempre que possível irei indicar.
Robinson Augusto Sessi
Robinson Augusto Sessi
2023-01-23
Excelente escritório. Anderson e Guilherme estão sempre em processo de atualização e dispostos a sanar qualquer dúvida que possa surgir. Tratam o cliente com transparência e se dedicam para que o processo tramite da melhor forma possível. Recomendo para todos!
Maria Ines Pellin Franceschini
Maria Ines Pellin Franceschini
2023-01-21
Fomos muito bem atendidos,com explicações claras,me senti segura. Muito obrigado.
Fernanda Bedin
Fernanda Bedin
2023-01-21
Excelente escritório de advocacia, profissionais muito atenciosos, prestativos e competentes. Super recomendo!!!
Ramiro Borba
Ramiro Borba
2023-01-19
Top demais, profissionais, excelentes, resposta imediata, de acordo com cada caso , super recomendo.
Alexandre Vigier
Alexandre Vigier
2023-01-19
Profissionais de alto padrão de qualidade.... Gaghnou tudo meus processos !!!!!! Recomendo 100%
Djonata Lima
Djonata Lima
2023-01-19
Escritório sensacional, Advogados extremamente competentes! Super indico!
Junior Pelissari
Junior Pelissari
2023-01-18
Empresa correta, ágil e responsável. Com certeza recomendamos os serviços deles.

DÚVIDAS FREQUENTES

Os aspectos gerais do contrato de aluguel de imóveis conforme a legislação brasileira incluem:

Partes Envolvidas: O contrato envolve o locador, o locatário e possível garantidor (fiador);

Objeto do Contrato: Trata-se da locação de um imóvel urbano para uso residencial, comercial ou para temporada;

Descrição do Imóvel: No contrato deve estar descrito detalhadamente o imóvel locado, incluindo endereço completo, características físicas e metragem;

Vistoria e Estado do Imóvel: Recomenda-se que seja realizada uma vistoria no imóvel no início (no ato da entrega do imóvel) e no término do contrato (no ato da devolução do imóvel), para registrar o estado de conservação do bem imóvel;

Uso do Imóvel: Deve ser especificado o uso pretendido para o imóvel (residencial, comercial, temporada) e eventuais restrições ou permissões quanto a alterações no imóvel ou sublocação;

Direitos e Deveres das Partes: Os direitos e deveres do locador e do locatário devem estar definidos no contrato, incluindo questões de manutenção do imóvel, responsabilidades sobre eventuais danos, entre outros direitos e deveres acordados entre as partes;

Aluguel e Encargos: O valor do aluguel e os encargos (como IPTU, seguro, taxa de condomínio, luz, água entre outros encargos) devem estar claramente especificados no contrato;

Forma de Pagamento: As partes devem estabelecer a forma de pagamento do aluguel e a data de seu vencimento;

Reajuste do Aluguel: As partes podem estipular critérios para reajustar o aluguel, como índices de correção monetária, progressão de valores de aluguel, entre outros critérios acordados entre as partes, sendo vedada a estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo;

Prazo e Renovação: O contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado, observando particularidades da legislação. Em contratos por prazo determinado, pode haver cláusula de renovação automática, sendo que, para retomada do imóvel, a depender do prazo ou da modalidade (escrito ou verbal), há suas particularidades;

Rescisão: As condições para rescisão do contrato acordadas entre as partes devem estar previstas contratualmente, incluindo prazos de aviso prévio e penalidades, sempre observando o que dispõe a Lei do Inquilinato e demais legislações aplicáveis para cada ocasião e tipo de locação;

Garantias: O locador pode exigir garantias locatícias do locatário, como por exemplo a fiança, a caução, seguro-fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, sendo que, não poderá o locador exigir mais de uma modalidade de garantia, pois é vedado por lei;

Legislação Aplicável: Depende da espécie da locação, mas de maneira resumida, o contrato deve respeitar a Lei do Inquilinato (imóvel urbano para locação residencial, comercial ou por temporada) ou o Código Civil (demais locações).

Esses são alguns dos aspectos gerais que devem ser considerados em um contrato de aluguel de imóveis no Brasil. É importante que o contrato seja elaborado por um profissional especializado na área, de forma clara, transparente e equânime, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes, além de estar em conformidade com a legislação vigente.

Sim, as partes poderão estipular cláusulas conforme o caso concreto, porém, estas não poderão estar em desconformidade com a legislação de regência, e deverão ser a expressão da vontade das partes.

Ademais, as partes devem comportar-se de acordo com o padrão ético de confiança e lealdade, de modo a permitir a concretização do contrato de locação.

Inclusive, vale ressaltar que todas as disposições devem estar claras e compreendidas por ambas as partes contratantes.

A possibilidade de requerer uma revisão do contrato de aluguel depende do caso concreto, da legislação de regência, além das cláusulas específicas do contrato.

Em geral, algumas situações comuns em que você poderia considerar solicitar uma revisão incluem:

* Desproporção do valor do aluguel, com o valor de mercado: Se o valor do aluguel estiver significativamente alto ou baixo, diante dos preços praticados na região para propriedades semelhantes;

* Condições do Imóvel: Se o estado do imóvel se deteriorar ao longo do tempo e não houver melhorias ou manutenções adequadas ou, se realizadas melhorias significativas no imóvel que lhe atribuam valor maior;

* Problemas Não Resolvidos: Se houver problemas significativos no imóvel que afetem a qualidade de vida e que não foram devidamente solucionados pelo proprietário, no prazo previsto em Lei;

* Alterações Legais: Se houver alterações em nossa legislação, relacionadas a contratos de aluguel que possam impactar nas condições do contrato.

Ademais, é importante ler atentamente seu contrato de locação e entender as cláusulas e a legislação que regem as relações locatícias.

Inclusive, se você acredita que há motivos válidos para uma revisão, é aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado na área para avaliar sua situação específica e fornecer a orientação adequada.

Tentativas extrajudiciais tem o intuito de restaurar o equilíbrio de um valor de aluguel, basicamente significam tentar resolver, sem envolver o judiciário, qualquer desacordo relacionado ao preço do aluguel.

Isso pode envolver negociações diretas entre o locador e o locatário para ajustar o valor do aluguel de maneira justa e equitativa, sem a necessidade de recorrer a processos legais.

Essas tentativas buscam encontrar uma solução amigável antes de envolver uma Ação Judicial para rever o valor da locação.

A ação revisional de aluguel na Lei de Locações, é um processo legal no qual o locatário/inquilino (quem aluga) ou o locador, podem pedir à Justiça para rever (aumentar ou reduzir) o valor do aluguel.

Isso geralmente ocorre quando o locatário/locador acredita que o valor do aluguel está desproporcional em relação ao mercado, ou à situação do imóvel.

Durante o processo, as partes apresentam argumentos e provas ao poder judiciário, e este decide se o valor do aluguel deve ser reajustado.

Essa Ação Judicial é uma forma legal de buscar uma alteração no valor do aluguel quando não houver acordo entre as partes.

Neste caso, o locador ou o locatário poderá ingressar com a ação somente após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, podendo pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

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